Acão judicial de suborno a representantes do governo brasileiro, Ação Judicial de propinas ilegais a representantes do governo brasileiro, Ação judicial de práticas de corrupção vindas do exterior ao Brasil, Ação Judicial de denunciantes confidenciais e remunerados de subornos ao Brasil, Ação judicial de suborno para companhias multinacionais petrolíferas, & Ação judicial de suborno ilegal ao Brasil. Informação sobre Ação Judicial por USA SEC (Securities and Exchange Commission) Advogado de suborno Ilegal ao Brasil e para práticas de corrupção vindas do exterior ao Brasil Jason S. Coomer

O ato de práticas corruptas estrangeiras (vindas do exterior) (FCPA) e outras leis antissuborno proibem subornos de empresas multinacionais a empregados do comércio exterior para obter contratos lucrativos. Denunciantes confidenciais de suborno que relatem precisamente estes subornos ilegais com contratos, propinas e outras práticas corruptas podem ter grandes recompensas se denunciarem tais práticas de corrupção cometidas por empresa multinacionais. Se você está ciente de subornos em contratos significativos, propinas ilegais ou outras práticas de corrupção feitas por empresas estrangeiras e/ou empresas multinacionais, por favor não hesite, em contatar Brazilian Illegal Bribe and Kickback Whistleblower Reward Lawyer Jason Coomer via e-mail ou utilize o nosso formulário para mais informação sobre um potential Brazilian Illegal Contract Bribe Whistleblower Reward Bounty Action.

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O Brasil é uma potência econômica na América do Sul que está se tornando numa potência econômica emergente no Mundo e, assim, atraindo investimentos internacionais de muitas empresas multinacionais estrangeiras.

O Brasil é o quinto maior país do mundo em área geográfica e população. Em 2011, o Brasil tornou-se a sexta maior economia do mundo superando o Reino Unido. Uma das razões para o crescimento da economia brasileira, é que ao longo dos últimos anos o governo brasileiro colocou em lugar várias medidas políticas para encorajar o investimento estrangeiro na economia brasileira. Estas medidas têm incentivado o comércio internacional e aumentado a presença do Brasil na economia global.

A corrupção dos representantes do governo brasileiro, Suborno dos funcionários públicos brasileiros, Suborno das empresas mutinacionais brasileiras, and propinas ilegais aos representantes do governo brasileiro, resulta numa ação politica para adotar leis antissuborno and medidas políticas similares a lei de prática de corrupção internacional dos Estados Unidos, Lei Britânica de antissuborno e outras medidas de combate à corrupção de comércio Global.

Com a economia brasileira em rápida expansão, de investimentos estrangeiros diretos no Brasil, e as empresas brasileiras se expandindo para outros países, vieram as alegações de subornos dos representantes do governo, propinas de agente do governo, fraude, desvio e outras formas de corrupção. Incluídas nestes escândalos de corrupção do governo brasileiro, estão vários funcionários do governo que estão sendo forçados a demitir-se, enquanto outros funcionários do governo no gabinete da Presidente Dilma Rousseff estão sob investigação por corrupção do governo. No rescaldo desses escândalos de corrupção, o Congresso Brasileiro está no processo de adopção de nova legislação que reforçaria consideravelmente as leis brasileiras de suborno internacional. A lei estrangeira de antissuborno é parte de uma tendência global onde os governos do mundo estão rompendo as grandes corporações multinacionais corruptas que estão a oferecer subornos e propinas a representantes do governo para obter grandes contratos governamentais, evitando regulamentos de saúde & de segurança, ignorando leis ambientais e explorando as populações em países estrangeiros.

A organização para a cooperação econômica e desenvolvimento (OCDE) tem sido a liderança na luta contra o suborno de funcionários do governo. A convenção antissuborno da OCDE, que o Brasil adotou legalmente, estabelece normas vinculativas para criminalizar a corrupção de agentes públicos estrangeiros nas transacções comerciais internacionais. Além do Brasil a Convenção antissuborno da OCDE tem sido aprovada por 34 países membros da OCDE e três outros países que não são membros - Argentina, Bulgária e a África do Sul. Leis de antissuborno e corrupção também recentemente foram ampliadas nos Estados Unidos através da ação da “Frank Dodd Bounty Action” e “U.S. Foreign Corrupt Practices Act” (FCPA), bem como a lei de suborno do Reino Unido(UK bribery Act).

Acredita-se que estas reformas antissuborno e anti-corrupção brasileiras melhorará a capacidade do Brasil para atrair um legítimo investimento estrangeiro, bem como melhorar a capacidade de empresas multinacionais brasileiras para expandir em toda a América do Sul, América Latina e no mundo. Enquanto as multinacionais brasileiras, situadas no Brasil, continuam a se expandir internacionalmente, elas querem estar certas de que estão protegidas contra práticas corruptas por outras grandes empresas multinacionais e terem, assim, a mesma opotunidade legal para expandir seus negócios em mercados internacionais.

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Advogado

A chave da indústria brasileira é a indústria petroquímica. Com grandes reservas naturais de petróleo e gás combinado com investimentos estrangeiros de tecnologia. O Brasil em breve passará a China e o Emirados Árabes Unidos para se tornar a quinta maior nação produtora de petróleo do mundo, atrás apenas da Rússia, Arábia Saudita, dos EUA e Irã. A grande parte da produção de petróleo e gás no Brasil vem de perfuração “offshore” em reservas de águas profundas. Incluída nessas reservas de petróleo e gás de águas profundas está a bacia de Santos, que está localizada no sul do Oceano Atlântico. A bacia de Santos está a aproximadamente 300 quilômetros sudeste de São Paulo e é um dos maiores potenciais de petróleo do mundo. A bacia de Santos situa-se em águas profundas e inclui dois dos maiores campos de petróleo descobertos nos últimos tempos: Tupi (2006) e Júpiter (2008). A bacia de Santos também tem o campo de Carioca/Pão de Açucar que pode conter até 40 bilhões de barris.

Por causa da localização da vastas reservas de petróleo e gás do Brasil, o país está buscando e desenvolvendo tecnologias, incluindo “Floating Production”,” Storage e Offloading” (FPSO) tecnologia de perfuração de águas profundas. As unidades FPSO são utilizadas em zonas remotas e em águas profundas, onde não é nem prático nem econômico estabelecer condutas de leito de um poço para um terminal em terra. O Brasil atualmente possui mais de 25 FPSOs em operação na costa leste do Brasil e está desenvolvendo uma indústria doméstica de FPSO.

A produção dos campos de Tupi e Júpiter combinado com o desenvolvimento da produção do campo Pão de Açúcar deverá permitir à indústria de petróleo brasileira trazer grandes quantidades de capital estrangeiro ao país e permitindo, assim, que o país continue avançando suas tecnologias de perfuração e desenvolvendo infra-estrutura petroquímica. Os equipamentos, plataformas e navios-tanques que irão atender a colheita de reservas do Brasil nos próximos anos serão provavelmente construídos usando fornecedores locais, mão-de-obra e instalações em vez de serem produzidas por empresas tercerizadas que não alimentam diretamente a economia local/nacional, no entanto, profunda tecnologia e capital de todo o mundo serão necessários para desenvolver a infra-estrutura e treinar a mão-de-obra.

A plena exploração destas vastas riquezas de petróleo irá criar enormes oportunidades para o Brasil e vai ajudar o Brasil a se tornar numa potência econômica regional. Na verdade, acredita-se que o petróleo do Brasil e as reservas de gás irão catapultar o país de uma economia de terceiro mundo, baseada na agricultura, a uma potência econômica de primeiro mundo em questão de anos.

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A indústria de energia no Brasil é dominada pela companhia energética multinacional brasileira, a Petrobras. A Petrobras é a quanta maior empresa do mundo medido pela capitalização de mercado. Também é uma empresa semi-pública de petróleo do Brasil. É pública e privada híbrida. Como uma empresa de petróleo pública do Brasil, a Petrobras tem como objetivo dirigir mais 50% de seus futuros contratos de óleo e gás para empresas da região brasileira.

Esta política econômica protecionista é projetada para ajudar a desenvolver a indústria petroquímica brasileira e limitar a influência das companhias petrolíferas multinacionais estrangeiras na economia brasileira. No entanto, evitar corrupção incluindo subornos de locação da bacia de Santos, suborno de funcionários da Petrobras, subornos de representantes do governo brasileiro, subornos da locação do óleo da Petrobras e outras possíveis corrupções da mesma, podem parecer difíceis quando o passado brasileiro nos negócios e do governo inclui corrupção substancial.

A Petrobras garantiu um investimento de US$ 224 bilhões na bacia de Santos até 2014, o qual deverá ser capaz de trazer ao país a indústria e tecnologia avançada de grandes empresas multinacionais estrangeiras de energia. Esta grande quantidade de capital de investimento combinado com os ricas reservas brasileiras de petróleo e gás vão gerar uma competição feroz por grandes contratos brasileiros, concessões de perfuração "offshore" brasileiros e locações brasileiras. A concorrência feroz para estas enormes riquezas vão definitivamente testar o governo brasileiro?

A corrupção continuará a ser comum no Brasil ou as novas leis antissuborno, os informantes, empregados honestos da Petrobras, funcionários honestos do governo e representantes honestos da Petrobras serão capazes de gerenciar esses recursos para o bem da economia brasileira e do povo brasileiro?

Como o único operador nos campos de Santos, a Petrobras terá poder significativo no desenvolvimento da indústria petroquímica do Brasil e pode se tornar num alvo de subornos e corrupção. Muitas das grandes empresas petrolíferas multinacionais incluindo BP já estão competindo para perfurar nos ricos campos de petróleo e gás brasileiro. A BP já adquiriu 10 locais de exploração no Brasil. A maioria desses locais de explorações está na bacia de campos, que de acordo com a companhia de petróleo brasileiro Petrobras pode ter 55 reservas de petróleo separadas. O BG Group também entrou em contrato com a Petrobras e Petrogal onde eles têm uma participação de 25% no campo de Tupi. As estimativas atuais do campo Tupi são que o mesmo contém entre cinco e oito bilhões de barris de petróleo e gás natural. O BG Group também tem 30 por cento de intersse com a Petrobras e a Repsol em outras áreas da bacia de Santos e outros grandes contratos com a Petrobras. No futuro, o grupo 8 G e a Petrobras pretendem adjudicar contratos com três das grandes multinacionais de energia.

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Companhias multinacionais estrangeiras de petróleo corruptas, empresas multinacionais de construção, e companhias multinacionais de energia que pagam propinas ilegais e subornos para representantes do governo brasileiro e ex-funcionários do governo brasileiro em troca de perfuração de contratos, contratos de gasoduto, concessões de petróleo brasileiro, contratos de perfuração "offshore", contratos de infra-estrutura brasileira e outros projetos de edifícios grandes podem ser levados à justiça e pagar grandes penalidades sob atos de práticas de corrupção estrangeira.

Lei de práticas. Os denunciantes que trazem essas corporações à justiça podem ser capazes de coletar grandes recompensas econômicas sob o Securities Exchange Act (SEC Whistleblower Bounty Actions) e o Commodity Exchange Act (CFTC Whistleblower Bounty Actions).

A companhia brasileira de petróleo para denúncias ilegais de suborno ou a companhia brasileira de petróleo para denunciantes de propinas ilegais podem ter direito não só ao valor do suborno ilegal ou propina, mas se benificiar do suborno ilegal or propina. Em casos onde US$ l00.000,00 é feito para obter uma “pipeline” de US $900 milhões, a companhia brasileira de petróleo para denúncias ilegais de suborno ou a companhia brasileira de petróleo para denunciantes de propinas ilegais podem ter direito de 10 a 30% de US$ 900.000.000,00 e a US$ 100.000,00 traduzindo-se em um prêmio de US$ 90 milhões a US $300 milhões de recompensa.

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Sob o Foreign Corrupt Practices Act (Ato de práticas de corrupção estrangeira) (FCPA) e o programa de incentivo de denúncias do SEC, informadores, com conhecimento especializado e original e provas de subornos corporativos de funcionários do governo e propinas ilegais para representantes do governo, são elegíveis para recuperar grandes prêmios econômicos. Por reunir estas provas e passar para um advogado, esses denunciantes podem proteger suas identidades através do processo e coletar potencialmente grandes recompensas de 10 a 30% das sanções monetárias, incluindo fundos enviados. Se você está ciente de um suborno ilegal ou uma propina ilegal que foi usada para proteger um grande contrato, não hesite em contatar Multinacional Corporation Illegal Kickback and Bribe Whistleblower Lawyer Jason Coomer via e-mail (correio eletrônico) ou utilize nosso formulário para informar-se sobre um potential SEC Whistleblower Incentive Program Action or other Whistleblower Bounty Action.

Abaixo há comunicados de imprensa do E.U.A. Securities Exchange Commission (SEC) e departamento de Justiça sobre regimes de grande subornos e propinas ilegais usadas na América do Sul. Esses subornos de multinacionais corporativas na América do Sul incluem o Brasil. Nestes casos, vemos que grandes empresas multinacionais estão usando subornos e propinas a funcionários do governo para garantir grandes contratos. Nestes casos, os EUA Securities and Exchange Commission (SEC) é capaz de impor multas pesadas por violações da FCPA. Se multas semelhantes forem feitas como resultado de uma ação de um denunciante, pode resultar em grandes recompensas econômicas ao mesmo.

SEC (Securities and Exchange Commission) multa sete companhias de petróleo e despachos por corrupção generalizada dos funcionários da receita federal

PARA IMEDIATO LANÇAMENTO - 2010-214

Washington, D.C., 4 de novembro de 2010 — A Securities and Exchange Commission anunciaram hoje arrebatador acordo com empresa de frete global Panalpina, Inc. e seis outras empresas de petróleo que violaram Foreign Corrupt Practices Act (Ato de práticas de corrupção vindas do exterior) (FCPA) pagando milhoes de dólares em subornos a funcionários de multinacionais estrangeiras para receber tratamento preferencial e benefícios inadequados durante o processo aduaneiro. Sec reclamações: Panalpina, Inc.; Pride International, Inc.; Tidewater Inc.; Transocean, Inc; Global Santa Fe Corp.; Noble Corporation

Procedimento administrativo SEC:

Royal Dutch Shell, PLC

A SEC alega que as empresas subornavam funcionários aduaneiros em mais de 10 países em troca de tais vantagens, evitando procedimentos legais da receita federal que eram aplicáveis às mercadorias importadas, acelerando a importação de bens e equipamentos, prorrogando contratos de perfuração e abaixando avaliações de impostos. As empresas também subornavam os funcionários aduaneiros para obter documentação falsa relacionada à importação temporária, permissão as plataformas de perfuração de petróleo e, também, para permitir o lançamento de plataformas e outros equipamentos de perfuração.

Os casos da SEC foram coordenados pela seção de fraude do Departamento de Justiça dos E.U.A., e as sanções serão pagas pelas empresas diante uma decisão num total de US$ 236,5 milhões. Esta é a primeira vitória arrasadora de um sector industrial específico para combater a empresas públicas e de terceiros que estão pagando subornos no estrangeiro.

"Subornar um funcionário da receita federal é não só ilegal, mas também ruim para os negócios, como os esforços coordenados da aplicação da lei aumentam o risco de detecção todos os dias," disse Robert Khuzami, diretor da divisão de execução da SEC. "Essas empresas recorreram ao regime lucrativo nos bastidores para obter papéis falsos e favores especiais, e aterraram-se inequivocamente na mira dos inspectores."

Cheryl J. School, chefe Foreign Corrupt Practices Act unidade da SEC, acrescentou, "esse inquérito foi o culminar de um trabalho proativo da SEC e da DOJ após detectar corrupção generalizada na indústria de serviços petrolíferos. A unidade de FCPA continuará a se concentrar em inventigações de todo o setor, e nenhuma indústria está imune a mesma."

Sem admitir ou negar as acusações, as empresas concordaram em resolver acusações da SEC contra eles, pagando cerca de US $80 milhões em troca, juros e multas. As empresas concordaram em pagar multas de US$ 156,5 milhões para liquidar o processo penal com o DOJ.

Acusações da SEC, contra seis empresas foram arquivadas no tribunal federal, e uma empresa foi acusada em um processo administrativo SEC. Entre as alegações da SEC:

Panalpina, Inc. — A Filial americana da “The Swiss freight forwarding giant”, “Panalpina World Transport” (PWT), a Panalpina é acusada a pagar subornos para funcionários aduaneiros ao redor do mundo de 2002 a 2007 em nome dos seus clientes, alguns dos quais estão incluídos nesses arranjos. Panalpina subornou funcionários da receita federal na Nigéria, Angola, Brasil, Rússia e Cazaquistão para permitir a importação de mercadorias nesses países e a prestação de serviços de logística. Os subornos eram frequentemente autorizados pelos clientes da Panalpina e imprecisamente descritos em faturas de clientes como tarifas de "processamento local" ou "intervenções especiais" ou "tratamento especial".

A Panalpina concordou com uma liminar e vai pagar o valor maior de US$ 11.329.369 no caso SEC. A PWT e a Panalpina concordaram em pagar uma multa penal de 70,56 milhões de dólares.

A Pride International, Inc. - Um das maiores empresas do mundo "offshore" de perfuração, a Pride e suas subsidiárias pagaram cerca de US$ 2 milhões para funcionários do estrangeiro em oito países de 2001 a 2006 em troca de benefícios diversos relacionados aos serviços de petróleo. Por exemplo, o ex-gerente da Pride na Venezuela autorizou subornos de aproximadamente US$ 384.000,00 para uma empresa petrolífera estatal oficial para proteger extensões de contratos de perfuração, e uma subsidiária francesa da Pride pagou US$ 500.000,00 em subornos destinados a um juiz para influenciar litígios aduaneiros relativos à importação de um equipamento de perfuração.

A Pride concordou com uma liminar e vai pagar o juros, pré-julgamento e o valor maior de U$ 23.529.718 no caso SEC. A Pride e sua subsidiária Forasol concordaram em pagar uma multa penal de 32,625 milhões de dólares.

A Tidewater Inc. - Companhia de frete, localizada em New Orleans, através de uma filial reembolsou cerca de 1,6 milhões de dólares para seu despachante aduaneiro na Nigéria entre 2002 e 2007 assim o corretor poderia fazer pagamentos indevidos a funcionários aduaneiros nigerianos e induzi-los a desconsiderar requisitos normativos relacionados com a importação de embarcações da Tidewater.

A Tidewater concordou com uma liminar e vai pagar US$ 8.104.362 no total e uma multa de US$ 217.000. A Tidewater Marine International concordou em pagar uma multa penal de 7,35 milhões de dólares.

A Transocean, Inc. - Um fornecedor internacional de serviços de perfuração “offshore” para companhias de petróleo em todo o mundo, a Transocean efetuou pagamentos ilícitos a funcionários do governo nigeriano de, pelo menos, de 2002 a 2007 para estender o status de importação temporária de suas plataformas de perfuração. Subornos também foram pagos para obter papéis falsos associados com suas plataformas de perfuração e obter dentro do país autorizações para suas plataformas petrolíferas e um registro de bond.

A Transocean concordou com uma liminar e pagará o valor maior, juros e pré-jugamentos de $7.265.080. A Transocean Ltd. e a Transocean, Inc. concordaram em pagar uma multa penal de 13,44 milhões de dólares.

A Global Santa Fe Corp. (GSF) Provedor de serviços de perfuração “offshore” A GSF fez pagamentos ilegais através de seus corretores aduaneiros de 2002 a 2007 a funcionários nigerianos da receita federal local (NCS) para prover documentação mostrando que suas plataformas petrolíferas tinham deixado águas nigerianas. As plataformas, na verdade, nunca se moveram. A GSF também fez outros pagamentos a agentes governamentais do Gabão, Angola e Guiné Equatorial.

A GSF concordou com uma liminar e vai pagar o valor maior de US$ 3.758.165 e uma multa de US$ 2,1 milhões.

Noble Corporation — Um provedor de serviços de perfuração “offshore”, a Noble autorizou pagamentos para sua filial nigeriana para obter documentação falsa de funcionários do NCS para mostrar exportação e reimportação de suas plataformas de perfuração em águas nigerianas. De 2003 a 2007, a Noble obteve oito permissões de importação temporária com documentação falsa.

A Noble concordou com uma liminar e pagará um valor maior, juros e pré-jugalmeto de US$ 5.576.998. A Noble concordou em pagar uma multa penal de 2,59 milhões de dólares.

Royal Dutch Shell, plc — uma companhia de petróleo com sede nos Países Baixos (Holanda), A Shell e sua subsidiária indireta chamada Shell International Exploration and Production, Inc. (SIEP) violou a FCPA usando um despachante aduaneiro para fazer pagamentos a partir de 2002 a 2005 aos funcionários em NCS para obter um tratamento preferencial relacionado a um projeto na Nigéria.

SIEP e Shell concordaram em uma ordem “cease-and-desist”(ceder e desistir) e pagarão um valor maior, juros e pré-julgamento de US$ 18.149.459. A Shell nigeriana exploração e produção co. Ltd. irão pagar uma multa penal de US$ 30 milhões.

As investigações da SEC foram conduzidas por Jason Rose, Michael King, Tracy L. preço, Denise Hansberry, Laura Josephs, Linda Moran, Amy Friedman, Mathew Hefferan, Moira t. Roberts, Sharan K.S. Custer, Ernesto Palacios e Chedly Dumornay. A Comissão reconhece o apoio da seção de divisão-fraude do Departamento de Justiça Criminal e o Federal Bureau of Investigation (FBI).

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A Foreign Corrupt práticas Act (FCPA – Ato de práticas corruptas vindas do exterior) aplica-se a "emitentes" (Empresas americanas e estrangeiras listadas nas bolsas de valores dos EUA e seus empregados); "preocupações domésticas" que funcionam a gama de entidades comerciais organizadas sob leis dos EUA ou com a sua principal área de negócios nos Estados Unidos; os representantes, diretores, empregados e agentes dessas entidades de negócio dos EUA. (independentemente da nacionalidade); cidadãos americanos; estrangeiros residentes nos EUA; "qualquer pessoa", incluindo todas as pessoas estrangeiras, que cometem um ato em prol de um suborno vindo do exterior enquanto nos Estados Unidos, e empresas americanas e nacionais atuando no exterior. Uma empresa deve exigir que todas as suas empresas afiliadas e todos os seus empregados estejam em conformidade com o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).

Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) proibições

A Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) proíbe a oferta ou fazer pagamentos ou dar qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer representante estrangeiro, partido político ou candidato político ou organização pública internacional para obter ou manter negócios quando a oferta, pagamento ou presente se destine a influenciar uma ação desejada; induzir um ato de violação de um dever legal; fazer com que uma pessoa que se abstenha de agir em violação de um dever legal; proteger qualquer vantagem imprópria; ou influenciar a decisão de um governo ou instrumentalidade. Estas proibições impedem que os pagamentos sejam ilegais sob as leis do país em que o pagamento foi feito; pagamentos que não são legítimas despesas diretamente relacionadas com a promoção, a demonstração ou a explicação dos produtos ou serviços de uma conpanhia; e os pagamentos que não estejam em conformidade com um contrato entre a empresa e uma entidade estrangeira. Essas proibições também incluem ações de terceiros onde a empresa sabe que será fornecido um pagamento ou um presente a um funcionário do governo ou agência para efeitos de obtenção de um contrato ou negócio.

Violações da Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) são particularmente comuns quando se está abrindo um novo mercado por causa da intensa interação com um governo estrangeiro durante a abertura do mercado; em mercados que estão sob acrescido controle do governo ou regulamento; em mercados onde os investidores estrangeiros, incluindo as atividades de negócios dos E.U.A. que operam através de consultores estrangeiros e empreiteiros; e nos mercados onde as empresas estrangeiras estão agindo através de parceiros em “joint venture”.

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No desenvolvimento de novos mercados, grandes corporações multinacionais muitas vezes se tornam extremamente competitivas a ponto de violar as leis e éticas em busca de vantagens para obter grandes lucros. Como a economia brasileira continua a expandir, muitas empresas multinacionais grandes estão tentando obter grandes contratos petroquímicos, contratos de construção e contratos de infra-estrutura relativos a imóveis. Como tal, as corporações multinacionais de energia, corporações multinacionais de fabricação, corporações multinacionais de construção e muitas outras grandes empresas multinacionais estão competindo para esses grandes contratos de exploração de petróleo brasileiro, grandes contratos de construção brasileiro, grandes contratos farmacêuticos brasileiros e grandes contratos de fabricação no Brasil. Muitas empresas multinacionais corruptas podem oferecer subornos de contrato de exploração de petróleo, subornos de grande contratos de construção, subornos de grandes contratos farmacêuticos e subornos de grandes contratos de fabricação para obter esses lucrativos contratos brasileiros.

Nestes casos grandes corporações multinacionais e suas filiais que estão registradas na SEC podem ser responsabilizadas pelas ações ilegais que violam a FCPA.

A empresas internacionais e as grandes corporações que estão realizando negócios em mercados novos muitas vezes agem por meio de parceiros em “joint ventures” para obter esses contratos lucrativos. Como tal, a Foreign Corrupt práticas Act (FCPA) requer serviços de conformidade e medidas políticas de antissuborno que incluam regras fortes e claras em relação a fornecedores de cadeia de abastecimento e mandato para que estes parceiros de negócios tercerizados, tais como agentes, distribuidores e “joint venture”, também cumpram com a práticas da Foreign Corrupt Practice Act (FCPA).

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Como um Advogado de informantes de suborno ilegal para empresas multinacionais americanas e advogado de informantes renumerados de propina ilegal em multinacionais para a SEC(Security and Exchange Commission), Jason S. Coomer normalmente trabalha com outros poderosos advogados de informantes de suborno de contratos em negócios internacionais que lidam com ações judiciais de informantes de suborno de grandes empresas multinacionais internacionais, Ações judiciais junto a SEC de informantes recompensados para suborno ilegal em negócios de empresas multinacionais, Ações judiciais de faudes de matéria-primas, informantes de propinas ilegais em companhias multinacionais petrolíferas e outras ações legais de informantes recompensados para atos de práticas de corrupção vinda do exterior. Ele também trabalha com ações judiciais de informantes de fraude no medicare, ações judiciais de informantes de fraude de empreitadas para defesa militar, ações judiciais de informantes de fraude de estímulo, ações judiciais de informantes de fraude de empreitadas para o governo, ações judiciais de propinas ilegais no Medicare, ações judiciais de informantes recompensados para análises financeiras confidenciais e ações judiciais de recuperação de informantes.

Se você é a fonte original com conhecimentos específicos de fraude e está interessado em aprender mais sobre uma ação judical de propina ilegal das empresas multinacionais para o governo brasileiro, ação judicial de informantes remunerados com violação do SEC pelas empresas multinacionais petrolíferas para agentes do governo brasileiro, ação de informantes remunerados com violação do FCPA pelas empresas multinacionais para contratos de construção no Brasil, or outras açoes judiciais de informantes recuperados para suborno de contratos, por favor não hesite em contatar Brazilian Government Official Illegal Kickback and Bribery Whistleblower Reward Lawyer Jason Coomer via e-mail ou o nosso formulário sobre um potential Brazilian Illegal Bribe United States SEC Whistleblower Incentive Program Action, Brazilian Illegal Kickback Whistleblower Recovery Lawsuit, or other South American Whistleblower Bounty Action.

 


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